Terminou no passado dia 30 de setembro o prazo para apresentação das listas de candidaturas aos diferentes órgãos da Ordem dos Advogados, designadamente a/ao Bastonário/Conselho Geral, ao Conselho Fiscal, aos Conselhos Regionais e aos Conselhos de Deontologia. Completou-se, assim, o primeiro passo oficial das várias candidaturas que já há muito se apresentavam no terreno em ações de campanha e iniciativas tendo em vista as eleições agendadas para o próximo dia 18 de novembro (com “segunda volta” para o dia 06 de dezembro nos casos da eleição para Bastonário e Conselho Geral, na circunstância de nenhuma das candidaturas obter mais de metade dos votos validamente expressos no primeiro sufrágio).
Completado este primeiro passo, verificamos que foram apresentadas 4 candidaturas diferentes a/ao Bastonário/Conselho Geral, 3 ao Conselho Superior e 3 ao Conselho Fiscal. A nível regional, registamos a existência de duas listas alternativas em todas as regiões (quer para os Conselhos Regionais, quer para os Conselhos de Deontologia), com exceção de Açores, Évora e Faro onde se apresentam listas únicas e do Conselho de Deontologia da Madeira, onde se verifica igualmente uma lista única.
Quer isto dizer que em 10 das 17 eleições que terão lugar no próximo mês de novembro se verificará uma disputa eleitoral, onde os eleitores terão que ponderar entre mais do que uma proposta diferente (em alguns casos, por acaso os mais relevantes, até entre 3 e 4 diferentes) e votar numa delas. Quer isto dizer, também, que muito particularmente em cada um desses 10 sufrágios os protagonistas das diferentes candidaturas terão um dever especial de apresentar as ideias que defendem, de demonstrar a valia dos seus projetos e de debater com os seus oponentes as mesmas.
É fundamental ter presente que um processo democrático de escolha de representantes não fica completo com o cumprimento das regras formais, antes só se consagra plenamente quando o mesmo é acompanhado pela informação dos eleitores e pelo debate das ideias entre os candidatos.
É, assim, fundamental que os candidatos aos diferentes órgãos da Ordem dos Advogados estejam preparados e disponíveis para informar e esclarecer as advogadas e os advogados portugueses das suas propostas e em debaterem as mesmas com os seus oponentes eleitorais, pois onde há escolha tem de haver informação e debate. Aliás, parece-me surpreendente que candidaturas há muito tempo no terreno não tenham ainda estado disponíveis para debaterem as suas ideias e apresentarem as suas propostas para além dos eventos internos por si promovidos.
Como advogado e eleitor que pretende votar de forma informada e consciente no próximo ato eleitoral defendo que aqueles que colocaram a sua disponibilidade, energia, convicções e coragem para se apresentarem ao mesmo devem estar disponíveis para, desde logo, informarem e esclarecerem os eleitores das suas propostas, debaterem com os seus oponentes e a partir delas e dos debates fazerem do próximo ato eleitoral um momento de reflexão e discussão sobre o atual estado da nossa profissão.
Esta necessidade de discussão e debate é ainda mais relevante se considerarmos o adiamento, inexplicável, do “congresso dos advogados portugueses”, o primeiro dos órgãos nacionais da Ordem dos Advogados, que deveria realizar-se no decurso deste ano de 2016, conforme estatutariamente imposto.
Não podemos deixar de lamentar o adiamento, sine die (ao que sabemos), da realização deste importante órgão da Ordem dos Advogados, não obstante a sua realização decorrer de imperativo estatutário e de ter sido aprovada com este propósito a afetação da quantia de €285.000 do orçamento da Ordem dos Advogados para 2016 (conforme “Proposta de Orçamento para 016” disponível no site da Ordem dos Advogados). Não podemos, ainda, deixar de notar que não deixa de ser curioso que se acolha com tanto entusiasmo a proposta de um “Pacto para a Justiça” da autoria do Presidente da República e se agendem “grandes debates públicos” e ao mesmo tempo se decidida adiar a convocação de um órgão estatutário da Ordem dos Advogados e dispensar-se o cumprimento de uma imposição estatutária
É bom que tenhamos todos claro que o que os Estatutos da Ordem dos Advogados prescrevem não se troca por conveniência ou por opinião, antes se deve cumprir integralmente pois o seu respeito é um dos princípios basilares da nossa profissão.
Finalmente, faço votos que a histórica edição do Boletim da Ordem dos Advogados dedicado às eleições seja divulgado e entregue nos milhares de escritórios com uma antecedência mínima razoável para que as advogadas e os advogados portugueses possam conhecer os candidatos e as principais propostas. Se queremos que as advogadas e advogados votem, temos o dever de os informar atempadamente pois só assim poderão fazer escolhas informadas e esclarecidas e sentir-se próximos e integrados da/na vida da Ordem dos Advogados.
Subscreva a newsletter e receba os principais destaques sobre Direito e Advocacia.
[mailpoet_form id="1"]