“…por todo os lados lhe perguntam, com espanto, desde o primeiro dia, como pode ousar algo tão sem perspectiva; mas ele espera – como poderia viver de outra maneira?” Kafka, O Castelo
No dealbar de um novo ano judicial, uma constatação inelutável volta a assomar à janela dos Advogados. Regresso, pois, a um tema acerca do qual, amiudadamente, reflicto e sobre o qual várias vezes senti necessidade de escrever, durante a minha carreira.
A reforma da Justiça está novamente na ordem do dia e, com efeito, é assunto pungente e que carece de estar, mais do que nunca, inscrito na Agenda de uma Advocacia pensante e reflexiva.
A Justiça consubstancia uma conquista histórica das nações civilizadas e tem lastro secular, impondo-se às sociedades hodiernas. Mais do que preservá-la, urge aperfeiçoa-la, de acordo com critérios de racionalidade e eficiência, assegurando as garantias inalienáveis e indissociáveis da DIGNITAS DA PESSOA, que as Leis preveem e visam garantir, mas que os sistemas de administração de Justiça podem não fazer valer.
Para esta reflexão, o papel dos Advogados e das Advogadas é de indiscutível preponderância. Repristinando o lugar comum de que sem Advogadas e Advogados não há Justiça, a verdade é que sem Advogadas e Advogados o que não haverá, certamente, a verdadeira reforma da Justiça.
Ano após ano, legislatura após legislatura, assistimos a reformas de monta em áreas nevrálgicas, que percorrem os principais diplomas de Direito adjectivo, sendo certo, porém, que o Direito substantivo também não fica incólume.
Os Ministros da Justiça, pelo menos no passado mais recente, têm inscrito o seu nome no Diário da República, sem regatear esforços para tanto. Esta “vertigem” legislativa que nos obriga a trabalhar no meio de uma profusão normativa, além de potenciar o desacerto técnico, gera as mais profundas e indesejáveis incerteza e insegurança jurídica, matéria espúria à Sã Justiça.
Contudo, poucos parecem ter o desejo, o ânimo e a coragem de descer às profundezas do edifício, à essência das questões e problemas da Justiça.
Até ao momento, o status da Justiça aparenta viver uma normalidade que se torna indesejável, pois é urgente calcorrear o “caminho das pedras”, difícil, mas obrigatório, para se lograr a reforma estrutural e de monta que permita colmatar as inúmeras deficiências e ineficiências de que o sistema de Justiça Pátrio padece.
Os Advogados e as Advogadas, pilares inamovíveis do Estado de Direito Democrático, não podem alhear-se deste processo, que até pode até ser doloroso, mas permite sair do limbo que se vive, porque nos encontramos na sombra dos dias, negros como a noite, perpetuando o espírito sebástico português, desfiando mantas que Penélope não cessa de tecer.
Uma ideia matricial deve presidir a uma genuína reforma da justiça: recolocar a Justiça ao serviço – eficaz – da tutela jurisdicional efectiva dos Direitos de cidadãos e empresas.
São inúmeros os contributos negativos que têm militado para o inegável período de desprestigio e de crise que a Justiça tem atravessado, de há vários anos a esta parte, afectando a imagem que vai dando de si própria, mas igualmente estendendo tal anatematização a todos quantos intervêm no sistema de administração de Justiça.
Assiste-se a uma diminuição sem precedentes do recurso dos cidadãos aos Tribunais e à perda de investimento estrangeiro, no nosso país, por falta de operacionalidade do nosso sistema de Justiça, como é consabido.
Passo importante numa reforma bem gizada, e feita com rigor e serenidade, é reconhecer que o sistema de Justiça não se limita ou define pela realização de despesa por parte do Estado, ao invés, trata-se de um custo que deve ser suportada para fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
Evidentemente, o desinvestimento na Justiça pode significar poupança, mas cria dificuldades práticas intransponíveis, como se tem experienciado.
Os actuais custos emergentes da ineficácia do sistema de Justiça podem ser já contabilizados, mas a incógnita ínsita nos prejuízos futuros – a persistir tal ineficácia com os contornos e profundidade contemporâneos – serão certamente exponenciados, de forma a que os não possamos antever, em termos razoáveis.
Dito de outro modo: se não travarmos esta escalada atingiremos o ponto de não retorno e o colapso ocorrerá. Uma sociedade pejada de direito codificado, revogado pelo seu não uso, que se esboroou e acabou por perder-se na memória dos homens. E, se tal não redundar numa tragédia, preenchendo ponto por ponto todos os seus aspectos aristotélicos, há-de, pelo menos, catalogar-se como uma história com um final triste.
Ora, certo seria que um acontecimento deste teor implicaria uma alteração civilizacional com as evidentes e nefastas consequências daí decorrentes, ou seja, o retrocesso indesejado.
Porém, identificar os problemas de nada poderá adiantar, a não ser que avancemos propostas de solução.
Facto é que a Justiça tem de ser, impreterivelmente, célere e eficaz, sob pena de perder a sua total significância e utilidade. Todavia, este desiderato nunca poderá ser assegurado, à custa da supressão de garantias processuais, no equilíbrio ponderado e possível dos dois pólos do binómio. Importa pugnar pela melhoria dos recursos colocados ao serviço da administração da Justiça (desde logo uma tramitação electrónica adequada e unificada para todos os tipos de processos), por uma gestão qualificada das infraestruturas e dos meios humanos, o que sempre implicará que as reformas avulsas e pontuais sejam suprimidas, pois o seu impacto negativo já se conhece.
Relevante será, concomitantemente, levar a cabo estudos sectoriais que demonstrem COMO PROMOVER A REFORMA DA JUSTIÇA, para que, além dos problemas que já se conhecem e foram sinalizados, se antecipe competentemente outros que possam surgir da própria reforma, permitindo adoptar uma postura de prevenção quanto aos desafios de uma sociedade altamente dependente das tecnologias de informação e comunicação e cada vez mais dotada de mecanismos que lhe permitem ser esclarecida, critica e sindicante.
É neste conspecto que os Advogados e as Advogadas não podem distanciar-se de tal reforma. Devem intervir, directa e activamente, na reforma integrada e actual, que continua por fazer, a qual é urgente, mas tem de ser global, profunda e constitucionalmente conforme.
Cremos, de resto, ser esta uma obrigação estatutária: lutar por um sistema de Justiça que gera confiança, que é operante e eficaz e que, sobretudo, assegura a efectiva realização da Justiça.
O sector da Justiça é estruturante num Estado de Direito Democrático, pelo que, nós Advogados e Advogadas, confrontados com uma crise tão profunda, temos de aprimorar a nossa visão e ser os co-criadores de uma Justiça próxima, em sentido físico e simbólico.
Assim, no futuro, quando tivermos de escrever a nossa história colectiva, a da Advocacia Portuguesa, afirmaremos, sem peias, que somos, também porque fomos, uma classe profissional livre, prestigiada e competente que soube AGIR com um pulsar vibrante na defesa intransigente dos direitos, liberdades e garantias.
Num futuro próximo há-de persistir, indelével, esta memória: foram vocês, os Advogados e as Advogadas, que pediram e fizeram a verdadeira Reforma da Justiça, em Portugal!
Importa, sem delongas, começarmos, coesos, a trilhar este caminho, pois parafraseando Fernando Pessoa: “É a hora!”
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