A Assembleia da República aprovou por unanimidade o fim do abate de animais errantes como forma de controlo da população, passando apenas a ser permitido por motivos de “saúde ou comportamento”.
O diploma agora aprovado prevê:
- A proibição de abate de animais errantes como forma de controlo da população;
- A integração da preocupação com o bem-estar animal no âmbito da educação ambiental desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- Os organismos da administração central do Estado devem promover campanhas de esterilização;
- No 15º dia após a recolha dos animais, estes devem ser esterilizados e encaminhados para processo de adoção;
- Apenas é permitido o abate de animais por motivos de saúde ou comportamento e este será efetuado exclusivamente em Centros de Recolha Oficial de Animais ou Centros Médicos Veterinários, por médicos veterinários, através de métodos que garantam a ausência de dor ou sofrimento;
- Todos os Centros de Recolha Oficial de Animais publicitarão no primeiro mês de cada ano civil os relatórios de gestão do ano anterior (contendo os números de recolhas, occisões, adoções, vacinações e esterilizações efetuadas), que servirão de base para a Direção Geral de Alimentação e Veterinária elaborar um relatório anual relativo à realidade nacional.
- Período transitório de 2 anos para os Centros de Recolha Oficial de Animais se adaptarem.
Esta lei, que tem agora de ser promulgada pelo Presidente da República, entrará em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República.
Relatório e Texto Substituição PJL 976-XII (ILC) e 65-XIII (PCP)
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