A Psicologia Forense é uma área das Ciências Forenses que tem vindo a ganhar expressão nos últimos anos. Sendo a interface entre a Psicologia e o Direito, tem sido, cada vez mais, requisitada como meio auxiliar, em processos judiciais, para tomada de decisão, quer em sede de inquérito judicial, quer em processos cíveis. A Psicologia Forense actua perante os problemas dos Cidadãos, não por questões jurídicas, mas, sim, por questões legais.
Em contexto de avaliação de dano pós-traumático, a Psicologia Forense pode ter um papel fundamental. Sendo uma área específica do saber, possui conhecimentos e ferramentas únicas, que permitem ao Psicólogo – Perito – responder a questões colocadas pelos Médicos Peritos que avaliam ou avaliaram determinado sujeito, no âmbito de uma avaliação de dano corporal.
As perícias psicológicas são frequentemente efectuadas em complemento de avaliações médicas de dano corporal e permitem determinar e discutir o eventual impacto de uma experiência potencialmente traumática num determinado indivíduo.
Importa salientar que nem todos os indivíduos que tenham experienciado um evento traumático têm obrigatoriamente sequelas físicas e/ou psicológicas.
A percepção e a vivência de um evento traumático varia de sujeito para sujeito. Dois indivíduos que passem pela mesma experiência podem ter respostas psicológicas distintas, as quais se relacionam com a resiliência e com a carga emocional sentida, que pode ser mais ou menos negativa.
Numa avaliação psicológica de dano, o Psicólogo analisa os processos cognitivos, emocionais e comportamentais, anteriores, durante e após o evento, tendo sempre em consideração os aspectos próprios do indivíduo, o meio envolvente e a vivência da situação da qual a pessoa foi vítima. Desta forma, é feita uma entrevista psicológica aprofundada, com recolha da história de vida do sujeito, do evento traumático e da sua vivência. São também aplicados instrumentos de avaliação psicológica, cuja aplicação é da exclusiva competência dos Psicólogos. É feita uma análise detalhada da informação recolhida, com especial atenção aos traços de personalidade e sintomatologia prévia ao acontecimento, reacção psicológica ao mesmo, repercussões das sequelas sobre a vida do sujeito, afectação nas actividades de vida diária e o confronto dessas limitações, repercussões e afectação com o “Eu”.
A Neuropsicologia pode também assumir um papel fundamental, em certo tipo de avaliações, nomeadamente em contexto de avaliação de dano pós-traumático. Se, por um lado, a afectação psicológica que resulta da experienciação do evento traumático ou da vivência da sua repercussão pode condicionar alterações neuropsicológicas, também outras condições de saúde específicas, como traumatismos encefálicos, processos degenerativos, acidentes vasculares cerebrais, neoplasias intracraneanas, podem resultar numa limitação das faculdades mentais dos sujeitos. Desta forma, a avaliação neuropsicológica tem como objectivo uma avaliação das alterações orgânicas e a sua influência nos processos cognitivos da pessoa.
Quando falamos em processos cognitivos, falamos na capacidade do indivíduo para adquirir, organizar e utilizar o conhecimento. Em termos genéricos, poder-se-á dizer que a cognição é a faculdade que permite ao indivíduo adaptar-se ao meio envolvente e responder adequadamente aos estímulos que recebe. As funções cognitivas como a percepção, atenção, memória e raciocínio são avaliadas pelo Psicólogo, não só em entrevista, mas também com recurso a instrumentos específicos de avaliação psicológica.
É importante também salientar que, quando se faz uma avaliação neuropsicológica, é estritamente necessário complementar com uma avaliação de personalidade, uma vez que esta última pode interferir com os resultados obtidos na avaliação neuropsicológica. Por exemplo, indivíduos com ansiedade de desempenho podem apresentar um resultado inferior em determinada prova, comparativamente com indivíduos sem ansiedade de desempenho. Isto por sentirem que estão a ser avaliados. Nestes casos, a ansiedade penaliza o avaliado, pois os resultados não reflectem as reais capacidades da pessoa.
A avaliação psicológica de dano com avaliação neurocognitiva pode ser requerida em inúmeras situações (e.g. acidentes de viação, acidentes de trabalho, agressões), tendo sempre subjacente a ideia de que o indivíduo terá experienciado um evento potencialmente traumático, que poderá ter causado algum prejuízo ao nível do seu normal funcionamento psicológico, com implicações directas no “Eu” e na forma de relacionar-se com o meio. Estes eventos são muitas vezes vividos com uma grande carga emocional negativa, que pode desestabilizar significativamente o estado psicológico do sujeito, provocando um desajuste na vida diária e nas relações interpessoais.
Neste contexto, em qualquer avaliação é imperativo considerar-se o examinado como um ser único e singular na forma como se percepciona e se relaciona com o meio. Daqui decorre, necessariamente, uma discussão dos resultados, sempre, individualizada, contextualizada, centrada na pessoa e integrada dentro do objectivo de cada avaliação.
Mafalda Gonçalves – Psicóloga Forense/Perita Psicóloga (Best Medical Opinion)
Filipa Gallo – Médica Legista/Perita Médica (Best Medical Opinion)
Artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.
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