De novo as prisões…

A questão prisional vem estando na ordem do dia. Em Junho deste ano, numa iniciativa da Provedoria de Justiça, na Conferência “As prisões e o século XXI”, foi colocada em destaque a realidade paradoxal em que nos encontramos: porque é que, tendo Portugal um dos níveis de criminalidade mais baixos e que vem diminuindo, sobretudo na criminalidade violenta, tem uma das taxas de reclusão mais elevadas no contexto da Europa, bem como um tempo de permanência na prisão superior ao dos restantes países da União Europeia?

Recentemente, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, apelando aos novos juízes de direito que apurem “o sentido para a humanidade na administração da justiça penal” e que construam as suas valorações do diálogo, experiência e temperança, desafiava-os a participarem na reflexão sobre esta questão.

A resposta não será linear e a solução também não. Mas passará sobretudo por uma reflexão e mudança de postura dos vários intervenientes do sistema judiciário e prisional, acompanhada do reforço institucional e financeiro da execução de penas, por um lado, e da reinserção social por outro. A Procuradora-Geral, Joana Marques Vidal, sugeriu uma separação da Reinserção Social e dos Serviços Prisionais

Ana de Oliveira Monteiro propôs que a formação de todos os actores judiciários – incluindo os advogados –  deveria passar por uma experiência de vivência em estabelecimento prisional.

Porque é tão importante a questão prisional?

Desde logo, a prisão só faz sentido, como explicou João Matos Viana, na medida em que permite criar mais liberdade. Punimos com a finalidade, essencialmente, de que o crime não volte a acontecer. Que se reduzam os níveis de criminalidade. E que, com isso, todos possamos usufruir mais da nossa liberdade. Deste prisma, é necessário repensar as penas e os seus regimes de execução e, sobretudo, a questão da reinserção social.

Relativamente às penas e seus regimes de execução, foi recentemente dado um passo no sentido de diminuir a taxa de encarceramento, com vantagens para a reinserção social dos condenados. A Lei 94/2017, de 23.08, veio eliminar os regimes da semi-detenção e prisão por dias livres, e alargar a aplicabilidade do regime de permanência na habitação, que permite agora o cumprimento no domicílio, com vigilância electrónica, de penas até dois anos de prisão, ou do remanescente de penas que não ultrapasse essa duração, e ainda das penas privativas de liberdade que resultarem da revogação da pena suspensa ou do não pagamento da multa aplicada em substituição da prisão (arts. 43.º e 44.º do CP).

É de louvar esta alteração, já que propicia uma melhor reinserção do condenado, pois a pena cumprida em regime de permanência na habitação permite ao tribunal “autorizar as ausências necessárias para a frequência de programas de ressocialização ou para atividade profissional, formação profissional ou estudos do condenado”, com a devida fiscalização.

Esta alteração, que também coincidiu com a atribuição de competência aos Tribunais de Execução de Penas (TEP) para a fiscalização da pena cumprida em regime de permanência na habitação, agrava, porém, um problema já conhecido: a falta de celeridade dos processos junto dos TEP.

Da minha experiência prática – que certamente não pode ser generalizada e é sobretudo restrita aos TEP de Lisboa, Évora e Porto, mas que, por se referir a vários casos, denota pelo menos a existência do problema relativamente a vários estabelecimentos prisionais – concluo que os marcos para a concessão da liberdade condicional e da sua antecipação, não constituindo um prazo certo para a apreciação das mesmas, o que até pode ser aceitável, não raras vezes estão muito distantes da efectiva apreciação e decisão sobre tal concessão.

Um exemplo recente: recluso que atingiu o meio da pena em Novembro de 2016, audição realizada e concessão da liberdade condicional concedida em Julho de 2017. O recluso atingiria os dois terços da pena em Dezembro de 2017.

Esta falta de celeridade dever-se-á, sobretudo, a factores institucionais – falta, a montante, de pessoal dos serviços prisionais, de educação e de reinserção, que atrasa a elaboração dos relatórios necessários à apreciação da liberdade condicional. Falta, a jusante, de um número de adequado de funcionários e de magistrados nos TEP. Talvez esta seja uma das causas da elevada taxa de tempo de permanência na prisão em Portugal, por comparação com a União Europeia, referida pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Mas o esforço da reinserção tem de começar dentro da prisão e é necessário, neste aspecto, um grande investimento. Desde logo em termos institucionais, com o reforço dos quadros necessários. Sem um quadro adequado é impossível acompanhar de forma próxima e efectiva os condenados e como tal é ilusório elaborar “planos de readaptação”. É também necessário melhorar a oferta de actividades, sobretudo laborais, mas também escolares, de forma a poder abranger um número muito significativo de reclusos. Não é possível reduzirmos os níveis de criminalidade se simplesmente “despejarmos” os cidadãos condenados num estabelecimento prisional onde a maioria ficará sem ocupação relevante e que lhes permita, após saírem, levarem uma vida cumpridora da lei. Este é outro factor essencial para a reinserção dos condenados, e para a prevenção da reincidência.

Mas há uma outra dimensão que torna a questão prisional ainda mais relevante. A de que o recluso é um ser humano como os outros e que deve ser tratado com a dignidade adequada. O Estado, se pretende tornar um recluso cidadão cumpridor, tem de ser o primeiro a dar o exemplo do respeito e dignidade que merece “o outro” nas relações humanas. Se o próprio Estado não respeita os direitos humanos dos cidadãos em situação de reclusão, a crença destes – e da população em geral – no Estado de direito e na justiça e igualdade dos cidadãos não vingará. E, como tal, a criminalidade não diminuirá por essa via.

Olhando para as actuais condições prisionais no nosso país, é evidente que há uma reforma urgente a fazer. A sobrelotação crónica dos nossos estabelecimentos prisionais resulta numa agravação do ritmo de degradação das condições materiais de detenção (num cenário em que muitos estabelecimentos são antigos, três dos quais com mais de 100 anos), no agravamento da falta de quadros de segurança, de educação e de reinserção, e na potenciação da violência entre reclusos. A crise económica e as políticas de austeridade vieram agravar ainda mais a situação. Tudo isto descrito, não só nos media[1], mas nos relatórios de organizações internacionais como o CPT (Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes) ou o Comité das Nações Unidas contra a Tortura e da Provedoria de Justiça, na qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção.

A situação é de tal modo grave, em particular em alguns estabelecimentos prisionais, como o Estabelecimento Prisional de Lisboa e o Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (psiquiátrico), que estes foram descritos pelo Comité das Nações Unidas como “continuando a operar em condições deploráveis”, no relatório de 2013.

Também o CPT nos relatórios de 2012 e 2013 efectuou várias recomendações, em particular relativamente ao Estabelecimento Prisional de Lisboa, referindo inclusivamente que a situação em algumas celas poderá constituir tratamento desumano e degradante.

É urgente encarar este problema de forma séria e proceder a uma reforma estrutural e a longo prazo do nosso sistema penitenciário, não só na operação, que tem de responder aos fins das penas, sobretudo da reinserção social, como a nível das condições materiais de detenção.

Ignorar o problema consubstancia uma violação, não só dos princípios da nossa Constituição, mas também dos instrumentos internacionais a que Portugal se vinculou nesta área. E esta violação pode ter consequências financeiras para o Estado português: só no ano de 2017, o Estado teve de pagar 48.500 Euros em indemnizações decorrentes de queixas no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos referentes às deficientes condições prisionais. Tendo em conta o universo potencial de queixosos, este valor é uma gota de água no oceano da possível responsabilidade do Estado. Por isso, também por motivos económicos, há que rapidamente mudar a situação existente.

Mais, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia obrigam os Estados-Membros da União Europeia, no âmbito de processos de Mandado de Detenção Europeu, a recusar a execução da entrega das pessoas procuradas para procedimento penal ou condenadas se existir risco de sujeição tratamento violador dos artigos 3.º e 4.º daqueles instrumentos, respectivamente. Ou seja, as nossas condições prisionais podem impedir a entrega a Portugal. A hipótese não é académica – decorre da jurisprudência proferida em casos concretos, em particular no acórdão Aranyosi e Caldararu, do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 05.04.2016, e já impediu em casos concretos de Mandados de Detenção Europeus emitidos em Portugal e executados nos Tribunais dos Países Baixos, a entrega a Portugal.

Todas estas razões tornam a questão prisional premente de uma reforma séria, discutida, consensual e de longo prazo. Uma reforma em sentido próprio.

Nós, advogados, cá estaremos para contribuir, na medida das nossas possibilidades, para esta reforma e, com ela, a melhoria do respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos condenados criminalmente e com ela, a longo prazo, pela melhoria das condições da vida de todos nós em sociedade.

Vânia Costa Ramos | Presidente do Fórum Penal – Associação de Advogados Penalistas

[1] https://ionline.sapo.pt/548478http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/sindicato-diz-que-prisao-de-caxias-devia-ser-encerrada-por-falta-de-condicoeshttp://observador.pt/2017/02/22/aministia-internacional-critica-portugal-por-erosao-dos-direitos-dos-deficientes-e-mas-condicoes-nas-prisoes/

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