Cerca de 700 magistrados do Ministério Público (mais de metade do total) assinaram uma petição que foi entregue, na passada sexta-feira, ao Provedor de Justiça a solicitar a fiscalização da inconstitucionalidade da norma da Lei de Organização do Sistema Judiciário que permite que um magistrado do Ministério Público possa ser transferido, sem o seu consentimento, para outro departamento, serviço ou Tribunal da área da sua comarca.
Para o Sindicato dos Magistrados do Mistério Público (SMMP) esta nova lei viola o princípio da inamovibilidade daqueles operadores de Justiça, que está consagrado constitucionalmente.
Simultaneamente, a referida nova norma criou “um precedente perigoso ao desrespeitar-se o princípio do paralelismo das magistraturas”, uma vez que – sublinha o SMMP nos fundamentos da petição – “para os magistrados judiciais a transferência carece do seu consentimento prévio”.
Para aprofundamento da questão, a Direcção do SMMP solicitou uma audiência ao Provedor de Justiça, José de Faria Costa, e “espera que a situação se altere no decurso da revisão do Estatuto do Ministério Público que se encontra em curso”.
Subscreva a newsletter e receba os principais destaques sobre Direito e Advocacia.
[mailpoet_form id="1"]