A Ordem dos Advogados (OA) emitiu, no sábado, um comunicado onde manifesta “a sua total discordância” com as alterações “ao regime simplificado para determinação do rendimento tributável aplicável, entre outros, aos profissionais liberais – atividade enquadrada no âmbito da Categoria B do IRS”, inscritas na proposta de Orçamento do Estado para 2018.
Na nota enviada às redações, a Ordem dos Advogados critica ainda o facto de o Governo ter avançado com estas medidas sem as ter divulgado e discutido “previamente com a sociedade civil, contrariamente a outras medidas que foram divulgadas previamente por todos os meios de comunicação”.
“O regime simplificado foi criado em 2001 através do Decreto-Lei n.o 152/2001, de 3 de julho, representando uma solução de compromisso entre o Estado e os Cidadãos para determinar o rendimento tributável dos profissionais liberais”, defende a ordem profissional liderada por Guilherme Figueiredo, acrescentando que “ainda que representasse uma exceção à tributação dos cidadãos pelo rendimento real, tal regime foi validado pela jurisprudência e doutrina pelo facto de se tratar de um regime opcional. Se, por um lado, os cidadãos prescindiam do apuramento rigoroso do seu rendimento, por outro, o Estado prescindia da validação exaustiva dos custos incorridos por estes no âmbito da sua atividade”.
Ora, “a presente Proposta representa uma violação do acordo de compromisso celebrado em 2001 e assenta, exclusivamente, no facto do Estado ter encontrado um método distinto para quantificar os custos dos cidadãos, incluindo dos profissionais liberais: a base de dados comummente designada de e-fatura“, acusa a Ordem dos Advogados, sublinhando que na prática “o Governo propõe-se acabar com o regime simplificado sem, porém, querer assumir tal objetivo quando o mesmo resulta claro do texto da proposta”.
Guilherme Figueiredo termina o comunicado apelando aos deputados da Assembleia da República para “recusar as alterações propostas pelo Governo ao regime simplificado de tributação do Código do IRS”.
Na base desta contestação está uma alteração nas regras do regime simplificado que obriga os profissionais liberais e pequenos empresários, que ultrapassem determinados níveis de facturação, a apresentar despesas suficientes para direito às deduções automáticas que a lei confere.
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