A PLMJ, através do seu sócio de Direito Público Tiago Duarte, tem prestado assessoria jurídica à Cimpor em matéria de contencioso administrativo, relativamente à legalidade do processo de co-incineração na fábrica da Cimpor em Souselas, desde 2006.
Os processos judiciais foram apresentados pelo Município de Coimbra, “que se conformou com a decisão do Tribunal de 1.ª instância, que indeferiu os pedidos apresentados e não recorreu dos mesmos e por um grupo muito limitado de cidadãos (3 cidadãos) que tem vindo a recorrer a todos os meios legais ao dispor para procurar travar o processo de co-incineração”.
A Cimpor, assessorada pela PLMJ desde 2016, e o Ministério do Ambiente “têm conseguido ultrapassar todas as diversas providências cautelares e demais recursos sucessivamente apresentados e a co-incineração encontra-se presentemente a ser realizada desde o início de 2010”.
A presente decisão do Supremo Tribunal Administrativo confirmou que a decisão ministerial de 2006 que – nos termos da lei – dispensou a repetição de uma avaliação de impacto ambiental não era ilegal, pelo que as licenças emitidas pelos diversos organismos públicos com base nessa dispensa não eram, por esse facto, ilegais.
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