A Aon juntou-se à Cuatrecasas e à International SOS para promover o Guia Duty of Care no Direito do Trabalho Português.
Este guia estabelece um conjunto de deveres e responsabilidades que as empresas têm para proteção especial dos colaboradores que prestam a sua actividade em país diferente da sua residência.
O país para onde o colaborador é enviado pode envolver riscos que são estranhos ao país onde habitualmente presta a sua actividade. Neste contexto, um programa de gestão do risco é fundamental para as empresas que estão a internacionalizar-se e que têm o dever de proteger os colaboradores nestas situações.
Caso a caso, as organizações devem identificar os principais riscos associados a viagens ou deslocalização de colaboradores e implementar programas preventivos de gestão de riscos. Situações presentes ou potenciais de terrorismo ou de guerra; risco de sequestro; zonas sísmicas ou com probabilidade acrescida de erupção vulcânica ou tsunamis ou perigo de doenças contagiosas são alguns dos riscos que as empresas devem ter em conta quando definem os programas para proteção dos seus colaboradores em regime de mobilidade.
O Guia Duty of Care no Direito do Trabalho Português define três grandes áreas de responsabilidade das empresas: 1) Proteção em matéria de segurança e saúde no trabalho, através da implementação dos princípios gerais de prevenção de riscos e acidentes laborais; 2) proteção legal em caso de acidentes de trabalho e 3) dever de informação, não só em aspetos relacionados com o contrato de trabalho, mas também de situações que envolvam risco político, de terrorismo, doenças contagiosas ou regiões sísmicas ou vulcânicas.
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