O Conselho de Ministros aprovou, na passada quita-feira, o decreto-lei que altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
O novo regulamento da CPAS elimina a “obrigatoriedade contributiva dos beneficiários estagiários, sem prejuízo de poderem, facultativamente, iniciar o pagamento de contribuições” e passa a existir a “previsão de não pagamento temporário de contribuições ou, em alternativa, a adoção temporária do 4.º escalão (o escalão contributivo mais baixo) nas situações de incapacidade temporária para o trabalho, por motivo de doença grave, ou de situação particular de parentalidade, nas situações em que os beneficiários não disponham de rendimentos para proceder ao pagamento das contribuições”.
Outra das alterações é o fim da indexação dos descontos ao valor do salário mínimo, passando ser calculados com base num indexante contributivo próprio, “atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor, isto é, na inflação”.
De acordo com o comunicado do Ministério da Justiça, o novo regulamento aumenta o “número de escalões – de 18 para 26 – diminuindo-se o intervalo de valores entre os mínimos e máximos, no sentido da maior flexibilização dos montantes das contribuições e maior liberdade de escolha dos escalões contributivos para as futuras pensões de reforma”, reduz “de 15 para 10 anos, do prazo de garantia relativo ao acesso à pensão” e reintroduz a “obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão, assim se possibilitando a melhoria da correspondente pensão de reforma”.
O decreto-lei agora aprovado altera o regulamento da CPAS de 2015 e “resultou da necessidade de garantir a sustentabilidade financeira da CPAS num contexto de diminuição do valor das contribuições entradas, essencialmente resultante do aumento da esperança média de vida e da redução do número dos contribuintes ativos”, segundo o mesmo comunicado.
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