O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se positivamente à posição interposta no sentido de que o prazo para a dedução de IVA de documentos retificativos de fatura não tenha início na data de emissão das faturas originais. A decisão deste tribunal contraria a posição apresentada até ao momento pela Autoridade Tributária Portuguesa, que não permitia ao adquirente a dedução do IVA de notas de débito emitidas mais de 4 anos após a emissão da fatura original.
A equipa de Fiscal da Telles, composta pelo sócio, Miguel Torres, e o associado coordenador, António Gaspar Schwalbach, liderou o caso e a apresentação desta situação ao Tribunal de Justiça da UE, alegando o facto desta limitação “constituir um entrave à realização de negócios, ao limitar a duração de qualquer negócio a 4 anos” o que, no entender destes advogados “constituía uma violação do principio comunitário da neutralidade do IVA”.
Um caso desta natureza poderá gerar um grande impacto em Portugal, uma vez que, com este acórdão, os agentes económicos deixam de ter um limite de 4 anos para a emissão de notas de débito ou crédito. A situação é inédita em Portugal, uma vez que não há registo da Autoridade Tributária Portuguesa ter sido levada a permitir esta dedução, fazendo jurisprudência para casos futuros.
O desfecho foi bem sucedido, tendo o TJUE conferido razão ao pedido e confirmado que a legislação nacional é contrária à Diretiva Comunitária do IVA. Já antes, a Comissão Europeia tinha feito o mesmo, assim como a Advogada Geral.
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