A JPAB-José Pedro Aguiar-Branco Advogados venceu uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por violação do artigo 10.º da Convenção dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão.
A sentença do TEDH considerou que o queixoso, jornalista de profissão, deve ser indemnizado pelo Estado Português no montante de € 5.285,00 euros depois dos tribunais portugueses o terem condenado por difamação devido a um artigo de opinião publicado no jornal O Mirante.
O TEDH considerou a condenação desadequada, alegando que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta o exercício de equilibro necessário em conformidade com os critérios da convenção”.
A equipa de advogados da JPAB integrou os sócios João de Castro Baptista e Joana Silva Aroso. Para João de Castro Baptista, sócio coordenador da área de Penal, Contra-ordenacional e Compliance da JPAB, “esta decisão constitui um contributo muito positivo para o aperfeiçoamento da jurisprudência nacional em zonas de tensão entre liberdade de expressão e direito à honra”.
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