Sobre o relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamento Desumanos ou Degradantes e sobre a resposta do Governo Português

No dia 27.02.2018, foi publicado o (já tão esperado) Relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamento Desumanos ou Degradantes (CPT) relativamente à visita que o Comité fizera, de 27.09.2016 a 07.10.2016, a várias prisões[1] e esquadras[2]  portuguesas (doravante, “Relatório”)[3] – ação levada a cabo no âmbito da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes[4].

Na mesma data, foi ainda publicada a Resposta do Estado Português a esse mesmo Relatório (doravante, “Resposta”)[5], a qual tentou justificar, debater ou mesmo contradizer críticas avançadas pelo CPT.

Em termos gerais:

Pode dizer-se que da leitura do Relatório e da Resposta ressaltam três temas aos quais foi dado especial enfoque e que aqui, em jeito de sumário executivo, se deixam registados:

  • em primeiro lugar, em Portugal, há inúmeros registos de maus tratos pelos corpos policiais e de guardas prisionais, em geral;
  • em segundo lugar, as prisões portuguesas continuam a sofrer de sobrelotação e a ser caracterizadas pelas suas fracas condições materiais;
  • em terceiro lugar, a forma como está organizada a Clínica Psiquiátrica do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo não é adequada à finalidade que prossegue.

Ainda em termos gerais, cumpre sublinhar que, em face da Resposta elaborada pelo Governo português – através do Ministério da Administração Interna (ao que se pôde apurar, na veste da Inspeção Geral da Administração Interna [IGAI][6]) e do Ministério da Justiça, consoante se tratasse de matéria relacionada com esquadras ou com prisões, respetivamente –, desponta uma conclusão e um comentário. A conclusão: o Governo português parece desenvolver (e querer vir a desenvolver) esforços no sentido de superar os problemas apontados, pese embora, na prática, os resultados ainda não sejam expressivos em todas as áreas de intervenção. O comentário: não pode deixar de destacar-se que a parte da Resposta elaborada pelo Ministério da Justiça se mostra bem mais aprofundada, empenhada e esclarecedora do que aquela proveniente do Ministério da Administração Interna, como aliás não deixou de sublinhar Julia Kozma, Chefe da Delegação que visitou Portugal, em entrevista ao Jornal i[7].

Em particular:

Violência levada a cabo pelos corpos policiais e de guardas prisionais

O Relatório do CPT:

No que toca à violência levada a cabo pelos corpos policiais e de guardas prisionais, o CPT sublinhou a existência de registos de violência, seja em prisões e “prisões-hospitais”, seja em esquadras policiais, seja mesmo em momento anterior à chegada às esquadras policiais, mas após detenção.

As queixas assinaladas pelo CPT, em relação às agressões em esquadras policiais (ou no caminho para as mesmas) foram as mais expressivas. Consistiam em bofetadas, murros, pontapés no corpo e / ou cabeça e no uso de cassetetes ou paus, as mais das vezes, com o intuito de obter uma confissão. A isto acrescem os relatos de uso de algemas demasiado apertadas, que deixam marcas nos pulsos dos detidos, bem como os registos de insultos verbais. Neste contexto de avaliação, não passou despercebido ao CPT o racismo que marca este comportamento agressivo das forças policiais, sendo o alvo mais frequente cidadãos estrangeiros e com ascendência africana.

Foram ainda registadas práticas de maus tratos nas prisões de Caxias, Lisboa Central, Montijo e Leiria (para jovens), que se diz terem consistido, genericamente, em provocações verbais e em bofetadas, murros, pontapés e pancadas com cassetetes no corpo e / ou cabeça. Neste contexto, o CPT referiu que os episódios de agressão relatados tinham as mais diversas motivações, desde o recluso não ter tomado medicação ou ter tido um tratamento desrespeitoso, até se pretender que revele alguma informação, passando ainda por uma espécie de “boas-vindas” quando o recluso seja encarcerado por ter cometido crimes sexuais. A acrescer a tudo isto, mas ainda no quadro das prisões portuguesas, o CPT registou os casos de violência entre reclusos.

Por fim, o CPT ainda mencionou, no seu Relatório, casos de maus tratos no hospital-prisão de Caxias e na clínica psiquiátrica da prisão de Santa Cruz do Bispo, perpetrados através de bofetadas (em ambos os estabelecimentos) ou também de pancadas com cassetetes (apenas no último).

Já tendo sido o problema dos maus tratos detetado pelo CPT, em visitas anteriores, o Comité não deixou de reiterar, junto do Governo Português, a necessidade de um controlo mais apertado sobre os agentes policiais e guardas prisionais.

De um ponto de vista preventivo, grosso modo, o CPT recomendou que o Estado Português difundisse uma mensagem de “tolerância zero” para situações de maus tratos, garantisse o efetivo respeito pelos direitos de defesa de quem seja detido (preventivamente ou não), promovesse a formação dos guardas prisionais no que toca a técnicas de controlo e disciplina de reclusos e reforçasse o corpo de guardas prisionais para controlo da violência entre reclusos.

De um ponto de vista reativo – mas também com reflexos de índole preventiva –, o CPT sugeriu, entre o mais, que o Estado Português garantisse a eficácia das investigações de casos de maus tratos, bem como a realização de exames e relatórios / registos médicos àqueles que sofram de maus-tratos dentro dos estabelecimentos prisionais, em geral.

Neste contexto, e não obstante as várias críticas e recomendações feitas, o CPT não ignorou a Circular n.º 1/17, de 27.01.2017, do Diretor-Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social – que reitera a proibição da tortura e maus tratos e que estabelece procedimentos para o exame e registo das lesões dos reclusos, após admissão em estabelecimentos prisionais e aquando de ferimentos sofridos em reclusão –, tendo congratulando o Estado Português pela sua publicação e tendo manifestando o seu desejo de que a mesma fosse seguida por todos os estabelecimentos prisionais.

A Resposta do Governo português:

Em face das críticas e recomendações, o Governo Português foi claro em manifestar que é sensível às preocupações reveladas pelo CPT em relação aos maus tratos registados.

Nessa medida, procurando demonstrar o seu comprometimento com o tema, o Governo destacou os esforços que tem empenhado no sentido da consciencialização da necessidade de erradicar práticas de maus tratos. Nesse contexto, aludiu à formação especializada, teórica e prática, dos corpos policiais, já em vigor, que lhes oferece as capacidades necessárias para lidar convenientemente com situações de crise e que, ademais, visa sensibilizá-los para o respeito dos direitos dos detidos / reclusos e para o multiculturalismo.

Por outro lado, o Governo português sublinhou que qualquer queixa de maus tratos que seja realizada dá azo a uma investigação de cariz disciplinar e que tais investigações são efetivamente levadas a cabo.

Para além disso, e especificamente em relação à prisões, foi mencionado que, muito frequentemente, como forma de controlo e escrutínio do tratamento dos reclusos pelas autoridades competentes, existem visitas dos mais diversos quadrantes (pelos Serviços de Auditoria e Inspeção da Direção Geral dos Serviços Prisionais, constituído por um Juiz e dois Magistrados do Ministério Público, com competência em matéria inspetiva e disciplinar, mas também por Magistrados do Ministério Público, Provedor de Justiça, Deputados da Assembleia da República, representantes de organizações internacionais com competência em matéria de direitos humanos, entre outros).

Assaz interessante e surpreendente, neste ponto, foi a revelação, pelo Governo português, do investimento que diz ter feito no sentido de instalar um sistema de vídeo vigilância em estabelecimentos prisionais portugueses, enquanto medida de prevenção de maus tratos e de reforço da segurança dos reclusos.

Por fim, como ponto digno de destaque, importa referir que foi assinalado, pelo Governo português, o processo de recrutamento de guardas prisionais, a iniciar em abril de 2018, e, entretanto, já concluído, que traria cerca de 400 guardas prisionais às cadeias portuguesas, o que, certamente, contribuirá para a segurança dentro das prisões e, nomeadamente, para a diminuição de violência entre reclusos.

Comentário:

Resulta evidente que, pese embora o (a nosso ver) assinalável esforço do Governo português, ainda haverá muito que fazer para erradicar a violência, física e psicológica, em esquadras e prisões.

O Governo parece querer intervir da forma correta, ao garantir uma formação adequada aos corpos policiais – que serve para sensibilizar os “homens do terreno” para a necessidade de dar uma resposta adequada (rectius: uma resposta humana) para os problemas do dia-a-dia –, mas também (e sobretudo) ao garantir que tais ensinamentos são aplicados na prática – através de ações de investigação que visem o controlo e a repressão efetiva de práticas divergentes.  Não obstante, dir-se-ia que, para uma real mudança, é preciso tempo, para que as mentalidades mudem e para que o corpo policial e prisional, em geral, possa absorver e colocar em prática o que aprendeu, e persistência, por parte das autoridades com competências de investigação, para sinalizar e repreender convenientemente todas as práticas de maus tratos que existam.

No que toca especificamente à violência policial, dir-se-ia que a ação do Governo tem que se revelar efetiva e empenhada, porquanto, como bem refere Julia Kozma, Chefe da Delegação que visitou Portugal, em entrevista ao Jornal Público, o problema «é (…) estrutural e sistémico»[8]. Importa, portanto, desde logo, que os casos de violência detetados deem origem a processos disciplinares, que devem ser rápidos e eficazes, mas também a processos criminais, devendo estabelecer-se, para o efeito, um efetivo “corredor” de informação entre IGAI e Ministério Público. De facto, concorda-se com Julia Kozma quando a mesma refere que «[s]egundo a sua análise, predomina um sentimento de impunidade já que as queixas não têm tido consequências criminais». Neste sentido, não pode deixar de aplaudir-se o comunicado que a Senhora Ministra da Justiça, a Senhora Dra. Francisca Van Dunem, fez no sentido de que os casos de violência que foram identificados pelo CPT já foram encaminhados para o Ministério Público[9].

Salutar, neste contexto, é, ainda, o recrutamento de guardas prisionais. Com efeito, essa incorporação de pessoal trará necessariamente mais vigilância dento das prisões e uma sensação generalizada de segurança, contribuindo para a tranquilidade dos reclusos e para a diminuição de casos de violência entre reclusos. Simultaneamente, a mesma medida traduzir-se-á, à partida, na diminuição das agressões de reclusos por guardas, porquanto o clima de tensão e de insegurança que muitos guardas sentirão (por estarem em número inferior ao recomendado) – e que, porventura, os levará a usar a força, injustificada e desproporcionalmente –, terminará ou, pelo menos, diminuirá substancialmente.

Em jeito de excurso, apenas recordar que, não obstante o referido reforço do corpo de guardas nas prisões portuguesas, atualmente, em sentido contrário, têm despontado greves dos mesmos guardas prisionais por todas as prisões do país, com vista à conquista de um leque mais amplo de direitos. Sendo o direito à greve legítimo e legal, o seu exercício tem efeitos secundários inegáveis no dia-a-dia das prisões, como seja, neste caso, um menor número de guardas prisionais em funções, um maior grau de insegurança, falhas nos serviços e, consequentemente, um maior grau de descontentamento dos reclusos. Neste sentido, não pode negar-se que as greves registadas geram, pelo menos, um clima de maior tensão nas prisões (sintomático disso mesmo foi o “motim” ocorrido no Estabelecimento Prisional de Lisboa, no passado dia 04.12.2018[10]); ora, um tal ambiente é passível de abrir brechas para situações-limite onde o recurso à força por parte das autoridades se pode afigurar como o meio mais fácil para controlar eventuais conflitos de / com reclusos (coisa que, sublinhe-se bem, não terá acontecido no dia 04.12.12018, segundo declarações do Senhor Diretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais[11]).

Por fim, no sentido de evitar a violência nas esquadras portuguesas, poderá ter interesse refletir, para futuro, na colocação de câmaras de vídeo vigilância também em esquadras e carrinhas de transportes de detidos, por forma a também se poder controlar e evitar o tipo de comportamentos agressivos que foram relatados e registados no Relatório – comportamentos agressivos estes que  destacam Portugal (pela negativa, claro está) dos demais países visitados pelo CPT, já que, nas palavras de Julia Kozma, «comparativamente ao que vemos noutros países da Europa, a prevalência de maus-tratos politicais em Portugal é elevada»; «temos a impressão que em Portugal, há uma incidência comparativamente mais elevada de maus-tratos, em particular contra estrangeiros»[12], realidade que, sem dúvida alguma, urge mudar…

A sobrelotação do sistema prisional português e o seu reflexo nas condições de habitabilidade das prisões

O Relatório do CPT:

Por outro lado, nos termos do Relatório, a sobrelotação do sistema prisional português continua a ser apontada como um sério problema em Portugal.

Com efeito, aquando da visita do CPT, a população reclusa em Portugal ascendia aos 14.007 reclusos para uma capacidade de 12.600. Para além disso, pese embora, desta forma, a taxa de ocupação do sistema prisional português, globalmente considerado, fosse de 110% – o que já traduz a sobrelotação que caracteriza o sistema –, o CPT não deixou de sublinhar que determinados estabelecimentos prisionais estavam a operar bem acima da sua capacidade, sendo exemplo disso mesmo os estabelecimentos prisionais de Caxias (160%), Lisboa (150%), Porto (180%) e Setúbal (200%). Em face disto, o CPT reiterou a recomendação no sentido de as autoridades portuguesas erradicarem a sobrelotação registada.

Mais destacou o CPT que a assinalada sobrelotação do sistema prisional português acarreta necessariamente outro tipo de problemas, porquanto contribui negativamente, desde logo e por exemplo, para que as condições de habitabilidade das prisões portuguesas sejam insatisfatórias, para que o regime em vigor dentro das prisões seja desadequado e para que a ratio entre reclusos e guardas prisionais, médicos e enfermeiros ou staff em geral seja desproporcional.

No que toca às condições materiais das prisões portuguesas – tema que reveste indiscutível importância no contexto das visitas do CPT –, pode dizer-se que as conclusões do Relatório não abonam a favor das autoridades portuguesas. A título exemplificativo, destaca-se o seguinte:

  • No estabelecimento prisional de Caxias, foi, g., registado que, na respetiva zona Norte, severamente sobrelotada, 65 celas, de menos de 10m2, albergavam 4 reclusos (por vezes 3); por outro lado, foi ainda assinalado existirem dormitórios, utilizados para admissão de reclusos, sua transferência, segregação de reclusos vulneráveis e para castigos informais, de 35m2, excluindo sanitários e chuveiro, que, à data da visita, albergavam 10 reclusos cada um, tendo sido descritos como particularmente pobres (estavam sujos, escuros, húmidos, deteriorados e pouco equipados) e totalmente desadequados para receber reclusos. Igualmente alvo de críticas foi a zona Sul do estabelecimento prisional em apreço, referindo-se que os dormitórios aí localizados se encontravam, em geral, em estado de deterioração, com algumas casas de banho sem funcionar, janelas partidas e paredes húmidas. Ainda em relação a esta ala, foi referido que uma cela coletiva, de 33 m2, à data da visita, albergava 10 a 12 reclusos e que a mesma, ademais, continha uma zona de casa de banho anexa, de 8m2, que não se encontrava separada do resto da cela. A respeito da cela coletiva acabada de descrever, foi ainda anotada a falta de espaço suficiente para os reclusos se sentarem à mesa para comer, a fraca ventilação da cela e o facto de os reclusos estarem confinados à mesma 22 horas por dia.
  • No estabelecimento prisional de Leiria (para jovens), foi essencialmente sublinhado o tamanho diminuto das celas situadas no Pavilhão n.º 1 (celas de 5,5m2, incluindo zona de casa de banho, sendo que, em algumas celas, o espaço entre paredes era de 1,5 metros). Por outro lado, no Pavilhão de “Observação”, foi referido que as celas coletivas estavam apenas parcialmente separadas da zona de casa de banho e que a maioria das casas de banho se encontravam em mau estado de conservação, com estuque a cair do teto e muitas torneiras de água e autoclismos sem funcionar.
  • No que toca ao estabelecimento prisional de Lisboa, foi veementemente sublinhado pelo CPT o estado de deterioração avançada do edifício, agravado com a sobrelotação crónica, referindo-se que só a ala F da prisão (1 das 6 alas do edifício principal) oferecia condições aceitáveis. Com efeito, nas várias alas, o CPT encontrou janelas partidas, mau cheiro vindo das casas de banho, zonas de casa de banho não separadas da zona do dormitório em celas coletivas, inexistência de sistema de aquecimento, colchões de espuma finos, desgastados, sujos e a desfazer-se, inexistência de luz artificial e campainhas de chamada sem funcionar. A par disto, foi ainda referido que as condições materiais da zona dos “baixos” / cave das alas B, C, D e E do estabelecimento prisional em apreço eram especialmente pobres, com celas frias, escuras, húmidas, com estuque a cair e com presença de ratos e vermes.
  • Relativamente ao estabelecimento prisional de Setúbal, foi referido, expressamente, pelo CPT que a situação era dramática, atenta a falta de espaço verificada. A título de exemplo, o Comité chamou a atenção para o facto de um dormitório de 23m2 servir para acomodar, em 3 beliches triplos, 9 pessoas (e já ter servido para 12 pessoas), dormitório este em muito mau estado de conservação, com teto e paredes húmidas e com uma zona de casa de banho agregada sem qualquer separação da zona de dormida. Foi ainda registado pelo CPT que os reclusos condenados por crimes sexuais, bem como aqueles que solicitassem proteção, encontravam-se (ainda) em piores condições, avançando-se, como exemplos, o caso de 3 reclusos que se encontravam albergados (utilizou-se a expressão “amontoados”) numa cela de 7m2, incluindo uma retrete e um lavatório, o caso de 4 pessoas numa cela de 10m2 e, por fim, o caso de 5 ou 6 pessoas numa cela de 15m2 , e, ademais, sublinhando-se que todas estas pessoas se encontravam confinadas nestas celas 23 horas por dia.

Muitos dos relatos feitos terminaram com a alegação expressa de que as condições em causa poderiam ser qualificadas como tratamento desumano e degradante. Foi o caso do estabelecimento prisional de Caxias, Lisboa e Setúbal.

Em face disto, o CPT fez várias recomendações ao Governo Português, entre elas, a necessidade de reduzir a sobrelotação nas prisões de molde a assegurar que é oferecido a cada recluso o mínimo de 4m2 de espaço habitável; a necessidade de garantir que as celas individuais têm, pelo menos, 6 m2 de espaço habitável, excluindo a zona da casa de banho, e a distância de 2 metros entre as respetivas paredes; a necessidade de as celas serem separadas das zonas de casa de banho; a necessidade de conceder mais tempo aos reclusos fora das celas; especificamente quanto ao estabelecimento prisional de Lisboa, a necessidade de transferir os reclusos alocados à zona da cave das alas B, C, D e E e de renovar as várias alas da prisão; e, especificamente em relação ao estabelecimento prisional de Setúbal, para além das recomendações quanto ao espaço mínimo que uma cela deve ter, a necessidade de descongestionar o estabelecimento prisional, dotando-o de condições básicas durante a sua renovação, bem como a necessidade de se arranjar outro alojamento para os reclusos condenados pela prática de crimes sexuais ou para aqueles que requereram proteção.

A Resposta do Governo português:

A Resposta – de resto, assaz completa e detalhada – do Governo Português quanto à questão da sobrelotação sublinhou que os valores indicados pelo CPT se encontravam desatualizados. Mais precisamente, o Governo Português referiu que, no final de dezembro de 2017, a taxa de ocupação no estabelecimento prisional de Caxias era de 145,5%, no de Lisboa 111,5%, no do Porto 166% e no de Setúbal 185%, sendo este um reflexo manifesto da diminuição da população reclusa total de 14.085, em janeiro de 2016, para 13.318, em dezembro de 2017. No entanto – e como, aliás, a Resposta não escondeu, nem ignorou –, o facto de o sistema prisional português, globalmente considerado, se apresentar com uma taxa de ocupação de 99,4% (excluindo os reclusos em regime de prisão por dias livres), o que, nestes termos considerado, traduz a não sobrelotação do sistema, não quer dizer que determinadas prisões não estejam, ainda (mas, em todo o caso, menos) sobrelotadas.

Por outro lado, mostrando-se verdadeiramente empenhado em resolver o problema sistémico da sobrelotação das prisões portuguesas, o Governo Português não deixou de sublinhar, na sua Resposta, a constituição de um grupo de trabalho dedicado a repensar o sistema penal português, no que toca às consequências jurídicas do crime, cujo trabalho e conclusões já levou à publicação da Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, que alterou o Código Penal e o Código de Execução das Penas e Medidas de Privação da Liberdade, a Lei da Organização do Sistema Judiciário e a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios de controlo à distância (vigilância eletrónica). A Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, que apenas entrou em vigor em novembro de 2017, mas que, segundo o Governo, já vem dando frutos, representou um passo importante no sentido da eliminação da sobrelotação, uma vez que aboliu o regime da prisão por dias livres, bem como o regime da semidetenção, abrindo espaço para que a prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, fosse vista como uma forma de cumprimento de pena, para crimes menos graves. Por outro lado, também foi recordada a colocação em marcha de um plano (executado através de ações de conferências e divulgação da informação no sistema de intranet) destinado a consciencializar os Magistrados Judiciais e do Ministério Público para o problema da sobrelotação das prisões e problemas associados e para os meios alternativos ao encarceramento, entre outros, plano este que se encontra em execução.

No que toca às condições prisões portuguesas destacadas no Relatório, o Governo português referiu especificamente que:

  • O estabelecimento prisional de Caxias tem sido objeto de obras de renovação, particularmente na zona do alojamento dos reclusos e tem sido objeto de estudo para efeitos de criação de mais áreas / espaços para atividades de educação, de treino e de tratamento.
  • No que toca ao estabelecimento prisional de Leiria (para jovens), o Governo português sublinhou que o pequeno espaço das celas referidas pelo CPT é compensado com o facto de os reclusos aí alojados estarem muito tempo fora das celas, nomeadamente na escola, em treino ou em atividades diárias. Entre outros aspetos, mais se referiu na Resposta que o Pavilhão n.º 1 será desativado em breve, transitando os reclusos aí instalados para o Pavilhão “S. Agostinho”, à data da elaboração da Resposta, ainda em obras de renovação. Por fim, não deixou de ser mencionado que está em curso uma intervenção nas instalações sanitárias dos dormitórios localizados no Pavilhão de “Observação” para suprir as falhas detetadas pelo CPT.
  • No estabelecimento prisional de Lisboa, foi referido que, não obstante a decisão do seu encerramento, o Governo está empenhado em executar trabalhos de requalificação para melhorar as suas condições, entre outras, nas zonas das caves das alas B, C, D e E, tal como recomendado pelo CPT, o que se prevê começar este ano. Sublinhou-se, ainda, que a zona das caves está praticamente desativada, que as alas A, B, D e F estão atualmente fechadas e que as alas C e E são exclusivamente usadas para o cumprimento de sanções disciplinares. De resto, foi referido que foram recentemente feitas aquisições de colchões, roupa de cama e roupa de banho para os reclusos e que são mensalmente levadas a cabo desinfeções contra baratas, ratos, percevejos e pulgas.
  • O Governo Português referiu que o estabelecimento prisional de Setúbal será um dos estabelecimentos prisionais que serão encerrados a breve trecho, sendo certo, porém, que, nem por isso, se descura na remodelação do espaço, nomeadamente através da colocação de novas janelas, nova tubagem e nova rede de esgotos. Digno de destaque, neste contexto, foi o facto de os reclusos estarem alojados em 8 unidades que já foram objeto de renovação, estando outras 4 a ser renovadas. Por fim, foi referido que o facto de determinados reclusos estarem nas suas celas 23 horas por dia devia-se à circunstância de os mesmos terem pedido para ficar separados dos demais e ao facto de a arquitetura da prisão não permitir a requerida separação de outra forma, tendo sido, porém, sublinhada a intenção de, sempre que possível, transferir estes reclusos para outros estabelecimentos prisionais, de molde a permitir a requerida separação mas, ao mesmo tempo, ultrapassar o excessivo tempo dentro da cela.

Comentário:

Tem-se por absolutamente crucial (e, por isso, aplaude-se) o visível empenho do Governo português na erradicação da sobrelotação nas prisões portuguesas e no melhoramento das condições materiais das prisões – problemas indelevelmente ligados. Este empenho, aliás, foi também publicamente manifestado pela Senhora Ministra da Justiça, a Senhora Dra. Francisca Van Dunem, aquando da sua audição no Parlamento[13].

Com efeito, tratam-se de questões repetidamente vincadas, ao longo dos anos, tanto pelo CPT[14], como pelo Provedor de Justiça[15], na sua qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e que assumem uma importância de monta ao porem em crise o cumprimento, pelo Estado português, do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, preceito que proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante. De facto, à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o disposto nesse preceito pode ser violado quando haja prova de que os reclusos são alojados em prisões sobrelotadas, que não lhes oferecem condições de habitabilidade dignas e adequadas. Justamente sublinhando este aspeto, o próprio Parlamento Europeu, ao referir que «a situação de reclusos em instalações sobrelotadas e deterioradas, com pouco espaço habitável e insuficiente privacidade, pode ser considerado como uma violação do Art. 3, independentemente do facto de as autoridades nunca pretenderem humilhar os reclusos»[16]. Ora, neste quadro de avaliação das condições das prisões e da responsabilidade dos Estados Membros, as análises e Relatórios do CPT revestem capital relevância, sendo seguidas de perto pelo TEDH[17].

Por outro lado, no que toca especificamente às condições de habitabilidade do estabelecimento prisional de Lisboa, duas observações tornam-se pertinentes em face da Resposta do Governo Português: por um lado, não tendo a população reclusa reduzido drasticamente, mas tendo sido fechadas inúmeras zonas do edifício, questionamo-nos onde os reclusos poderão estar alojados e em que condições; por outro lado, se são aplicadas mensalmente desinfeções, mas se, ainda assim, há registos da presença de ratos e vermes, porventura terá que se rever a qualidade do tratamento ou a periodicidade da aplicação do mesmo.

De todo o modo, digno de destaque, neste contexto, é o Relatório “Olhar o Futuro para Guiar a Ação Presente – Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar”, de setembro de 2017[18], que acentua e comprova o efetivo esforço que o Governo português tem empenhado na modernização do sistema prisional português e no melhoramento das condições das prisões portuguesas, em geral, e, bem assim a futura lei de programação de infra-estruturas, j anunciada pela Senhora Ministra da Justiça[19].

Semelhante louvor deve ser dirigido ao empenho do Governo português em agir a montante, isto é, em mudar a prática judiciária quanto à condenação em pena de prisão efetiva, fomentando a escolha de outros meios de cumprimento de pena, igualmente eficazes do ponto de vista da prevenção geral e especial, mas que contribuem para a diminuição da população reclusa – passos esses que, ao que tudo indica, estão a tornar-se realmente possíveis, com a compra de pulseiras eletrónicas em falta, recentemente noticiada[20].

Por fim, uma crítica à falta de rigor dos dados apresentados pelo Governo português na sua Resposta ao Relatório. Com efeito, a Resposta refere que, em dezembro de 2017, a sobrelotação das prisões de Caixas, Lisboa, Porto e Setúbal era de 145,5%, 111,5%, 166% e 185%, respetivamente. Sucede, porém, que, de acordo com o “Relatório de Atividades e de Autoavaliação de Atividades” da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, relativo ao ano de 2017, a taxa de ocupação dos mesmos estabelecimentos prisionais, no mesmo dezembro de 2017, cifrava-se, respetivamente, em 146,2%, 111,0%, 164,4% e 183,0%[21]. Do mesmo modo, na Reposta, foi expressamente referido pelo Governo português que a população reclusa afeta a estabelecimentos prisionais nacionais situava-se em 13.318, em dezembro de 2017, quando, diferentemente, no referido Relatório de Atividades, o mesmo Governo, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, afirma que tal população, na mesma data, se situava nos 13.303 reclusos[22]. É certo que se destacam divergências praticamente insignificantes; mas também não é menos certo que as mesmas poderiam (e deveriam) ter sido evitadas em assunto de tanta importância e que, ademais, está sujeito a tanta polémica e escrutínio.

A inadequação da Clínica Psiquiátrica do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo

O Relatório do CPT:

Last but not least, uma última e breve palavra dedicada à Clínica Psiquiátrica do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo, já que, a par das más condições e da sobrelotação – também elas devidamente destacadas –, o Relatório deu especial enfoque à ideia de que esta unidade clínica “só é um hospital em nome”.

Com efeito, o CPT destacou que, ao contrário do que seria suposto, esta unidade não oferece uma atmosfera terapêutica adequada ao tratamento dos doentes psiquiátricos que alberga, sendo antes caracterizada por um ambiente típico de prisão tradicional, onde muitos dos doentes nem sequer são encarados enquanto tal. Neste específico contexto, o CPT recomendou, entre o mais, que os guardas prisionais não andassem equipados com cassetetes durante o dia, chegando mesmo a recomendar que os mesmos fossem substituídos por enfermeiros especializados e treinados para doentes psiquiátricos.

Por outro lado, o CPT concluiu que a forma como os pacientes estão alojados na unidade clínica do estabelecimento de Santa Cruz do Bispo pode configurar um tratamento desumano e degradante, acabando por recomendar o respetivo encerramento e a transferência dos pacientes para uma unidade apropriada.

Ademais, e de uma forma mais lata, o CPT aproveitou o ensejo para recomendar que o Ministério da Justiça e da Saúde se articulassem no sentido de procurar dar o tratamento e cuidados de saúde necessários e adequados para pessoas que, tendo sido condenadas, padeçam de doenças do foro psiquiátrico.

A Resposta do Governo português:

Na respetiva Resposta, o Governo português procurou demonstrar a existência de uma (já real) articulação entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça. Nesse contexto, recordou, entre outros aspetos, que a Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental já elaborou um relatório final[23], onde se propôs a criação de unidades de internamento psiquiátrico nos hospitais comuns, o que, no entender do Governo português, poderá ser uma forma para reduzir o uso da Clínica Psiquiátrica da Prisão de Santa Cruz do Bispo. Na mesma linha, o Governo Português aludiu à sua intenção de, em 2018, criar um grupo de trabalho, com membros do Ministério da Saúde e da Justiça, para elaborarem projetos de diplomas para, entre outros aspetos, levar à implementação de medidas de internamento de condenados inimputáveis em unidades de saúde não-prisionais.

O Governo português foi ainda perentório ao referir que existe um controlo para que os guardas em serviço na unidade clínica não usem os cassetetes.

Diferentemente, na Resposta, foi manifestado não ser possível a substituição dos guardas prisionais por enfermeiros. Todavia, quanto a este aspeto, foi recordado que os guardas prisionais destacados para a unidade clínica do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo, em inícios de 2012, receberam formação especializada, no Hospital Psiquiátrico Magalhães Lemos, no Porto, planeando-se nova ação de formação. Em todo o caso, nas palavras do próprio Governo, não obstante tal formação, atualmente, não se consegue garantir a presença permanente das equipas, dessa forma, especializadas no local.

Comentário:

Concorda-se plenamente com a avaliação feita pelo CPT e, sobretudo, com a forma exímia como olha para os doentes psiquiátricos e como reconhece que aos mesmos sempre terá que ser oferecido um tratamento especial e, sobretudo, um ambiente diferente daquele que se vive nas prisões “clássicas”. É, pois, necessário dotar o pessoal que presta serviços na unidade clínica do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo de conhecimentos especializados e de uma postura diferente.

De resto, não pôde passar despercebida a forma, mais parcimoniosa (quando comparada, por exemplo, com a explicação detalhada que existe no capítulo dedicado à sobrelotação das prisões portuguesas), como o Governo português respondeu e comentou, nesta parte, o Relatório, o que, de facto, se lamenta. Com efeito, dir-se-ia não estar presente, neste concreto ponto, uma visão clara e real, por parte do Governo, de quais serão os próximos passos a tomar para dar cumprimento às recomendações do CPT – comentário que recebe o aval de Julia Kozma, Chefe da Delegação que visitou Portugal [24].

Digno de destaque é o anúncio, feito pela Senhora Ministra da Justiça, a Senhora Dra. Francisca Van Dunem, quanto à feitura de uma lei de programação de infraestruturas da justiça, que certamente refletirá em lei soluções concretas que beneficiarão o sistema, na linha do recomendado pelo CPT – lei que, porém, volvido quase um ano, ainda não se conhece. Recorde-se, porém, que foi no contexto de tal anúncio que a Senhora Ministra apelou para se encontrarem novas formas para punir inimputáveis, devendo equacionar-se que os mesmos possam estar “em regime ambulatório ou de prova”, com acompanhamento das unidades de saúde locais[25]. Embora com as devidas cautelas, não nos parece a priori que esta solução seja de descartar, porquanto descongestionaria os estabelecimentos prisionais (e, para o que aqui mais interessa, a unidade clínica do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo) e, ao mesmo, ofereceria um acompanhamento clínico bem mais adequado aos cidadãos que se encontrassem em tal situação.

Em conclusão:

Às críticas apontadas ao Governo português, foram oferecidas respostas, em geral, satisfatórias e que, sobretudo, espelharam preocupação da parte do Governo português quanto aos temas trazidos à colação pelo CPT. Foi, pois, vincada uma vontade de mudar, por forma a melhor garantir os compromissos internacionais antes celebrados. Tratou-se, assim, de um diálogo profícuo que se espera que, a breve trecho, traga frutos. Porque vem a talhe de foice, apenas se lamenta o facto de esse diálogo – de inequívoco interesse geral – apenas se mostrar acessível àqueles que entendam, com um certo grau de domínio de conceitos técnicos, a língua inglesa.

Inês Almeida Costa – Associada do Fórum Penal – Associação de Advogados Penalistas
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[1] Foram visitados os seguintes estabelecimentos prisionais (sob a alçada do Ministério da Justiça): estabelecimento prisional de Caxias, hospital-prisão de Caxias (unidade psiquiátrica), estabelecimento prisional de Leiria (para jovens), estabelecimento prisional de Lisboa, estabelecimento prisional junto da Polícia Judiciária de Lisboa, estabelecimento prisional de Monsanto, estabelecimento prisional do Montijo, estabelecimento prisional junto da Polícia Judiciária do Porto  Clínica Psiquiátrica do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo, estabelecimento prisional de Setúbal e estabelecimento prisional de Tires.
[2] Foram visitadas as seguintes esquadras (sob a alçada do Ministério da Administração Interna): esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Amadora (Avenida Movimento das Forças Armadas), esquadra da PSP de Leiria (Praça de S. Pedro), esquadra da PSP de Lisboa (Avenida de Moscavide), esquadra da PSP (Rua André de Resende, Benfica), esquadra da PSP da Pontinha-Loures (Rua Infante D. Henrique), esquadra da PSP do Porto (Rua Agostinho José Freire), esquadra da PSP de Sintra (Avenida Gil Eanes / Rio de Mouro), esquadra da PSP de Sintra (Rua de Moçambique / Casal de Cambra), esquadra da PSP de Sintra (Avenida dos Capitães de Abril / Algueirão-Mem Martins), esquadra da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Vialonga (Rua Calouste Gulbenkian).
[3] Documento disponível em https://rm.coe.int/168078e1c8.
[4] Documento disponível em http://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-europeia-para-prevencao-da-tortura-e-penas-ou-tratamentos-desumanos-e-1
[5] Documento disponível em https://rm.coe.int/168078e1ca.
[6] Destacando este aspeto e manifestando o seu caráter inédito, Julia Kozma, Chefe da Delegação que visitou Portugal, por exemplo, em entrevista ao Jornal i, disponível em https://ionline.sapo.pt/602232.
[7] Notícia disponível em https://ionline.sapo.pt/602232.
[8] Notícia disponível em https://www.publico.pt/2018/02/27/sociedade/noticia/conselho-da-europa-diz-que-portugal-e-dos-paises-europeus-com-mais-violencia-policial-1804518.
[9] Notícia disponível em https://www.tsf.pt/sociedade/justica/interior/ministra-da-justica-admite-que-violencia-policial-preocupa-o-governo-9219261.html.
[10] Cf., e.g., https://observador.pt/2018/12/04/motim-no-estabelecimento-prisional-de-lisboa-reclusos-incendeiam-caixotes/.
[11] Cf., e.g., https://observador.pt/2018/12/04/motim-no-estabelecimento-prisional-de-lisboa-reclusos-incendeiam-caixotes/.
[12] Notícia disponível em https://ionline.sapo.pt/602232.
[13] Notícia disponível em https://www.tsf.pt/sociedade/justica/interior/ministra-da-justica-admite-que-violencia-policial-preocupa-o-governo-9219261.html.
[14] Cf. Relatório do CPT, relativo a visita ocorrida entre 07 e 16.02.2012, disponível em https://rm.coe.int/16806979c2, e Relatório do CPT, relativo a visita ocorrida entre 13 e 17.05.2013, disponível em https://rm.coe.int/16806979c5
[15] O Provedor de Justiça, elaborou relatórios sobre o estado das prisões portuguesas, em 1996, em 1999, em 2003 e em 2016/2017, que estão disponíveis em https://www.provedor-jus.pt/?idc=83. Por outro lado, enquanto MNP, emitiu inúmeras recomendações, disponíveis em https://www.provedor-jus.pt/?idc=127&dta=2016.
[16] Texto original: “the situation of prisoners held in overcrowded, dilapidated prison facilities, with too little living space and insufficient privacy, can be considered a violation of Art. 3, regardless of the fact that the authorities never intended to humiliate the prisoners”, retirado do texto Prison conditions in the Member States: selected European standards and best practices, do Parlamento Europeu, disponível em http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2017/583113/IPOL_BRI(2017)583113_EN.pdf.
[17] A este propósito, e enquanto mero exemplo, já assim o TEDH, em 2001, no caso Dougoz c. Grécia.
[18] Documento disponível em https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=c9fd629d-b653-40f2-8646-dd194ce55da4.
[19] Notícia disponível em https://www.publico.pt/2018/03/28/sociedade/noticia/ministra-anuncia-lei-de-programacao-de-infraestruturas-180831.
[20] Notícia disponível em https://www.publico.pt/2018/03/29/sociedade/noticia/justica-faz-ajuste-directo-urgente-para-pulseiras-electronicas-de-que-sabia-desde-2015-ir-precisar-1808409.
[21] Documento disponível em http://www.dgsp.mj.pt/paginas/instrumentos/RelActiv.html (p. 50).
[22] Documento disponível em http://www.dgsp.mj.pt/paginas/instrumentos/RelActiv.html (p. 49).
[23] Documento disponível em https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2017/08/RelAvPNSM2017.pdf.
[24] Notícia disponível em https://ionline.sapo.pt/602232.
[25] Notícia disponível em https://www.publico.pt/2018/03/28/sociedade/noticia/ministra-anuncia-lei-de-programacao-de-infraestruturas-1808314.

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