A Miranda & Associados e a Fundação Amália Rodrigues formalizaram de um protocolo de prestação de serviços de apoio jurídico à Fundação, no ano em que se celebra o centenário da fadista.
A cerimónia de oficialização do protocolo realizou-se no passado dia 29 de setembro, nas instalações da Fundação/Casa Museu Amália Rodrigues, em Lisboa, e contou com a presença de Diogo Xavier da Cunha e Ana Pinelas Pinto, respetivamente Presidente do Conselho de Administração e Sócia-Administradora da Miranda, e de Joaquim Vicente Rodrigues e Francisco Velez Roxo, respetivamente Presidente e Vogal do Conselho da Administração da Fundação.
A Fundação Amália Rodrigues foi instituída por testamento em 1997 e fundada a 10 de dezembro de 1999, afirmando-se como uma instituição cultural e social reconhecida a nível nacional e internacional pelo trabalho desenvolvido na preservação, estudo e divulgação da vida e obra de Amália Rodrigues. A Miranda tem desenvolvido de forma crescente as suas atividades de responsabilidade social quer numa vertente mais estrita da prestação de serviços jurídicos pro bono quer no envolvimento e interação com as principais instituições sociais e culturais do país.
“É com orgulho que celebramos este Protocolo com a Fundação Amália Rodrigues, uma instituição que tem feito um trabalho muitíssimo meritório no cumprimento do legado deixado por Amália Rodrigues. Na Miranda e na Miranda Alliance revemo-nos muito na autenticidade, proximidade e dimensão internacional que sempre caracterizaram a Amália. Essa forma de estar no mundo justifica ainda mais esta parceria entre a Miranda e a Fundação Amália Rodrigues.” refere Diogo Xavier da Cunha, Presidente do Conselho de Administração da Miranda & Associados.
Joaquim Vicente Rodrigues, Presidente do Conselho da Administração da Fundação, destacou durante a cerimónia a importância desta parceria referindo, “(…) de forma a podermos levar por diante o nosso trabalho e aquilo que a Amália determinou em testamento é fundamental contar com o apoio jurídico da equipa da Miranda.”
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