“A CDHOA, porque o Direito à Vida (art.º 24º), o Direito à Integridade Pessoal (art.º 25º), Direito à Liberdade e à Segurança (art.º 27º) e do Direito à Saúde (art.º 64º) são direitos constitucionalmente consagrados, pretende poder contribuir desta forma para a discussão e definição de uma Estratégia Nacional – articulada entre as entidades representativas do sector, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e DGS – que vá ao encontro das necessidades especiais dos idosos.”, refere o comunicado da Ordem dos Advogados.
Importa referir que além dos surtos em lares de idosos, nos diversos encontros mantidos, “foram também abordados outros temas, como a inexistência de um plano de contingência nacional para as pessoas em situação de sem-abrigo, a estratégia adotada nos Estabelecimentos Prisionais no combate à pandemia e as falhas nos procedimentos com as/os advogadas/os em contexto epidemiológico”, remata o mesmo comunicado.
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