Ordem dos Advogados propõe Estratégia Nacional de Proteção ao Idoso na Pandemia

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) entende que deve ser definida uma Estratégia Nacional que vá ao encontro das “necessidades especiais da população sénior, impedindo por um lado a propagação rápida da Covid-19 e permitindo por outro, que esta população possa manter a plenitude dos seus direitos como o direito à saúde e à família”. Para tal, elaborou um conjunto de propostas, com o intuito de prevenir potenciais violações dos direitos humanos nesta faixa etária especialmente frágil e de dupla vulnerabilidade face ao coronavírus.
O documento, tornado agora público, resulta da realização de reuniões com diversas entidades, que permitiram auscultar o ponto de vista dos mesmos, bem como compreender se existe no terreno uma política ou uma Estratégia Nacional de Proteção ao Idoso na Pandemia.
 

“A CDHOA, porque o Direito à Vida (art.º 24º), o Direito à Integridade Pessoal (art.º 25º), Direito à Liberdade e à Segurança (art.º 27º) e do Direito à Saúde (art.º 64º) são direitos constitucionalmente consagrados, pretende poder contribuir desta forma para a discussão e definição de uma Estratégia Nacional –  articulada entre as entidades representativas do sector, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e DGS – que vá ao encontro das necessidades especiais dos idosos.”, refere o comunicado da Ordem dos Advogados.

Importa referir que além dos surtos em lares de idosos, nos diversos encontros mantidos, “foram também abordados outros temas, como a inexistência de um plano de contingência nacional para as pessoas em situação de sem-abrigo, a estratégia adotada nos Estabelecimentos Prisionais no combate à pandemia e as falhas nos procedimentos com as/os advogadas/os em contexto epidemiológico”, remata o mesmo comunicado. 

Subscreva a newsletter e receba os principais destaques sobre Direito e Advocacia.

[mailpoet_form id="1"]